Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2324
2031
não pagamento do crédito exigido no prazo legal [fls. 51], aplico a pena de multa de 10% [dez por cento], arbitrando honorários
advocatícios também em 10% sobre a condenação [STJ 517]. Por prescindir do esgotamento de diligências, em nome da
efetividade da tutela jurisdicional executiva, AUTORIZO, sucessivamente, (a) o bloqueio de bens da parte devedora pelo BACENJUD e, sendo este infrutífero, (c) a pesquisa de bens penhoráveis pelo RENAJUD e INFOJUD, condicionadas as providências ao
recolhimento das despesas processuais respectivas [Provimento CSM n. 2195/2014], salvo se beneficiária da justiça gratuita a
parte exequente. Se recolhidas as despesas processuais, salvo em caso de justiça gratuita, prepare a Serventia minuta para o
protocolo da requisição judicial da penhora on line, em face da parte devedora, pelo valor constante do memorial de cálculo [fls.
154], desbloqueando-se o excesso. Após, certificado o bloqueio infrutífero, a serventia deverá realizar pesquisa pelo RENAJUD,
bloqueando-se a transferência de veículos localizados. Se positivo o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação do
veículo bloqueado. Sendo insuficiente o valor de avaliação do veículo para satisfazer a execução ou sendo infrutífera a pesquisa
do RENAJUD, determino penhora de tantos bens quantos sejam necessários para a satisfação da execução, manifestando-se o
exequente em termos de prosseguimento. Sem prejuízo da providência acima, a parte exequente poderá promover diretamente
no site da ARISP Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo pesquisas de imóveis em nome da parte executada,
indicando em seguida o imóvel ou imóveis sobre os quais requer penhora. Havendo condomínio, deverá indicar a fração ideal
sobre a cada qual pretende fazer recair a penhora. Se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita, a pesquisa pelo
ARISP deve ser realizada pela serventia, se infrutífera as demais providências. Em caso de inércia da parte exequente, tornem
à conclusão.Intime-se. - ADV: MARDEN AIMOLA DE FEIRIA (OAB 322830/SP)
Processo 1000423-15.2015.8.26.0584 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 562(endereço é o mesmo da inicial): Com o resultado, intime-se a parte autora
para que manifeste-se para promoção da citação, no prazo legal, sob pena de extinção por falta de pressuposto válido e regular
do processo. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1000441-02.2016.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Souza Participações
Empreendimentos e Serviços S/s Ltda - Fls. 114/115: pesquisa SIEL e INFOJUD - diga o autor - ADV: ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1000504-90.2017.8.26.0584 - Procedimento Comum - Seguro - Roberta Nicolau Ferreira - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos, I - À réplica, no prazo de 15 dias. II Após, com ou sem réplica,
independentemente de nova intimação, à vista dos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, ASSINO às partes prazo
comum de 5 [cinco] dias para que indiquem, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas
que entendam pertinentes ao julgamento da lide.PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência [o silêncio ou o protesto
genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado]. Não é demais colacionar a lição
deCândido Rangel Dinamarco, para quem “é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte
indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles” [Instituições de Direito
Processual Civil, 6ª ed., vol. III, Malheiros, p. 578/579]. Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da
relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido [CPC, art.371]. Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida. Após, conclusos para saneamento
ou para sentença. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JULIANA DOMINGUES DE OLIVEIRA
(OAB 354740/SP)
Processo 1000527-70.2016.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Madeireira
Walberto Ltda. - Me - Fls. 61/65(pesquisas)- localizado novos endereços. Recolher as despesas para citação. - ADV: MARCIO
DO PRADO SERRA (OAB 340461/SP)
Processo 1000545-91.2016.8.26.0584 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Roseli Aparecida Latanzi Baltieri - Josmar Oliveira Sampaio - Recolher despesas para intimação do executado - ADV:
FRANCISCO EDUARDO ABRANCHES DE FARIA (OAB 321417/SP), MARIA APARECIDA MICHELOTTI BALDON (OAB 82364/
SP)
Processo 1000564-97.2016.8.26.0584 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Edivaldo de Lima
Gomes - Vistos.Fls. 94: Expeça-se nova certidão de honorários.Fls. 96: Oficie-se novamente como requerido, observando-se o
endereçamento ao Banco Santander, para a providência de EXCLUIR de seu(s) banco(s) de dados o nome de EDIVALDO DE
LIMA GOMES, portador da Cédula de Identidade RG n. 35.264.547-7 e do CPF/MF n. 307.335.508-19 referente ao débito no
valor de R$ 225,00, cheque nº 000089, Banco Santander. Servirá o presente despacho, por cópia digitada como OFÍCIO.Int. ADV: CÁSSIO HELLMEISTER CAPELLARI (OAB 176144/SP), BRUNO COSENZA PAULA MARTINS (OAB 336939/SP)
Processo 1000617-78.2016.8.26.0584 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.a. - Não
houve manifestação do requerido, diga o autor - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1000621-81.2017.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Friuna Alimentos Ltda - Diga o autor
sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 39. - ADV: JENNIFER FRANCIELLY RAMOS (OAB 386328/SP)
Processo 1000645-80.2015.8.26.0584 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Denúncia Vazia - Adalberto Ramiro e
outro - José Maria da Silva - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão. Requeiram às partes o que de direito. No silêncio, arquivem-se os
autos.Int. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), ALLINE PELAES DALMASO (OAB 352962/SP)
Processo 1000652-38.2016.8.26.0584 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Henrique Rocha Ferreira Jorge Vagner de Souza - - Mapfre Seguros Gerais S.a. - Sobre o recurso de apelação apresentado às fls. 247/271, manifeste-se
o apelado em contrarrazões no prazo de 15 dias [CPC, art. 1.010, §1º]. - ADV: MARCELO RAYES (OAB 141541/SP), MARCIO
DO PRADO SERRA (OAB 340461/SP), FADEL DAVID ANTONIO NETO (OAB 254289/SP)
Processo 1000654-42.2015.8.26.0584/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Sociedade Amigos do Recanto São
Pedro - Recolher taxa para citação postal. - ADV: VIVIANE ALVES SABBADIN (OAB 239495/SP)
Processo 1000673-77.2017.8.26.0584 - Despejo - Locação de Imóvel - Aparecida de Fatima Donvito - Vistos.Fls. 30: Ciente.
Aceito a caução ofertada em razão de seu presumido valor ser superior a 03 meses de aluguel, garantindo a demanda.Lavre-se
termo de caução. Após, cumpra a Secretaria o despejo liminar, expedindo-se o necessário.Int. - ADV: LUIS ANTONIO CLARET
OLIVIERI (OAB 95018/SP)
Processo 1000675-18.2015.8.26.0584 - Monitória - Liquidação / Cumprimento / Execução - Concrevip Concreteira São Pedro
Limitada e outro - Fls. 107/108: pesquisa BACEN - NEGATIVA - ADV: MARCIO ANDRE COSENZA MARTINS (OAB 149953/SP)
Processo 1000697-08.2017.8.26.0584 - Monitória - Cheque - Jog Music Indústria Importação e Exportação de Instrumentos
Musicais Ltda - Vistos,I - A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem petição devidamente
instruída com prova escrita [cf. fls. 12/21], sem eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente [CPC, art.
700].II - Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado ou carta, com prazo de 15 dias, nos termos pedido na inicial, anotandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º