Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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inexistência de interesse de incapazes, nos termos do artigo 3º, I, do Ato nº 313/03 - PGT-CGMP de 24/6/2003, o Ministério
Público não se manifesta no presente processo. Ante o consenso das partes, observada a nova redação do artigo 226, parágrafo
6º, da Constituição Federal, com fundamento ainda no artigo 1571, inciso IV, do Código Civil, DECRETO o DIVÓRCIO de Eliete
Maria do Nascimento e Jose Augusto do Nascimento. Outrossim, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 1/4, firmado entre
as partes, especialmente no tocante ao uso do nome, assim coloco fim ao processo nos termos do artigo 487, III,alínea b,
do Código de Processo Civil. Sem honorários, pois formulado pedido conjunto e deferidos os benefícios da Justiça Gratuita.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Lourenço da
Mata - PE, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 10239, às fls. 185, do Livro B-51 a
necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes: Ela: Eliete Maria do Nascimento; Ele: Jose Augusto
do Nascimento O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do
Código de Processo Civil).P.R.I.C. - ADV: ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB 252503/SP)
Processo 1005688-07.2020.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.S.R. - No prazo de emenda e sob pena de
indeferimento da inicial, adite-se para descrever de forma precisa o bem a ser partilhado. - ADV: FLÁVIO ALVES MACEDO (OAB
218431/SP)
Processo 1005699-36.2020.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.S.M. - Vistos JUIZO DEPRECADO: Juízo de
Direito da Comarca/Municipio de SUMARÉ - ESTADO DE SÃO PAULO I - Defiro a gratuidade processual. II - CITE-SE E
INTIME-SE o(a) réu(é) acima qualificado, com as advertências de praxe, para os termos da presente ação. III - Trata-se de
processo eletrônico, nesta esteira, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC IV - Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. V - Fica o(a)
(s) advogado(a)(s) do(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(s), nos termos do Comunicado C.G. 1951/2017, a promover a distribuição
da carta precatória expedida, por meio de peticionamento eletrônico, indicando as principais peças dos autos e encaminhando a
senha já expedida, bem como comprovar nos autos a sua distribuição no prazo de trinta dias. Solicita-se ao MM. Juiz Deprecado
que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se de determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Int. ADV: ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 254715/SP)
Processo 1005933-86.2018.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.F.S.A. - I.G.A. - Digam as partes se tem interesse
na designação de Mediação. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ANDRE
RODRIGUES DIAS (OAB 266205/SP)
Processo 1006681-84.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.M.P. - F.S.V. - Fica consignado que a
comarca deprecada antecipou o envio do laudo social e que a carta precatória ainda está pendente da realização do estudo
psicológico. Manifestem-se as partes - ADV: ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE
SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1007796-43.2019.8.26.0007 - Interdição - Nomeação - E.G.A.Q. - A.G. - Cobre-se resposta do ofício. Instrua-se
com cópia de fls. 113/114, que deverá ser atendida no prazo de dez dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
ofício. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CRISTIANE QUEIROZ FERNANDES
MACEDO (OAB 128529/SP)
Processo 1008423-47.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - I.E.A. - J.L.A. - Fls. 87/88: manifeste-se
o autor. - ADV: LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP), KATIUCYA DE LIMA GALINDO (OAB 399359/
SP)
Processo 1009146-66.2019.8.26.0007 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - I.R.S.S. - Diligencie
nos endereços de fls 78/79, para tentativa de citação da corequerida Mayara. Quanto a ao requerido Ivan, filho da autora,
causa estranheza a mesma não saber se o mesmo continua cumprindo prisão, devendo , por economia processual fornecer tal
informação. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1009223-75.2019.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - A.J.M.S. - Nos termos do Artigo 162, parágrafo 4o do CPC e Portaria 01/02 deste Juízo, fica o(a) autor(a)
intimado(a) através da imprensa para manifestar-se sobre a certidão do oficial de Justiça de fls. 60, em 10 dias. - ADV: ROBSON
ESPRAGIARO (OAB 144492/SP)
Processo 1009979-84.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.S. - J.L.S.N. - Intimação para
ciência dos interessados quanto ao teor do e-mail e documentos que o acompanham (fls. 214/249). - ADV: LEOPOLDO DE
SOUZA STORINO (OAB 296480/SP), FRANKLIN ALVES DE OLIVEIRA BRITO (OAB 299010/SP)
Processo 1010000-94.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.A.S. e outro - Considerando a grave
situação de risco de coronavirus a impedir, ao menos por ora, a adoção de medidas como a designação de audiências de qualquer
natureza, realização de estudo psicossocial e tantas outras, suspendo o feito por trinta dias. Decorridos, tornem conclusos para
deliberação. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), LUCIENE ROSA DE OLIVEIRA EDA (OAB
177311/SP)
Processo 1010409-07.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.A.A. - C.S.G. HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 236/239 e 263/4*, especialmente no tocante à guarda do(a)(s) filho(a)(s), às visitas,
aos alimentos e à partilha dos bens, e, DECLARO RECONHECIDA a união estável havida entre Magnalda Alves de Andrade e
Cristojesus Silva Garcia, no período apontado, assim coloco fim ao processo nos termos do artigo 487, III, alínea ‘b’ do Código
de Processo Civil, salientando-se que, em relação à partilha homologada, caso haja necessidade de extinção de condomínio,
alienação judicial, ou qualquer tipo de medida executiva, a pretensão deverá ser perseguida pela via própria perante o juízo cível
competente, uma vez que a disposição da partilha nesta sentença faz desaparecer a estreita competência do juízo de família
para eventual dirimência de tais questões. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica (
art. 503 do Código de Processo Civil). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA), DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1010473-46.2019.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ketty Aparecida Forte Amato Politi Celso Forte Amato - - Joanna Forte Amato - Intime-se a inventariante, pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para dar
regular andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo por
nova e útil provocação. Int. - ADV: CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP)
Processo 1011083-14.2019.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jady Rocha Galdino e outros
- Manoel Missias Galdino - Trata-se de pedido de alvará formulado pela (o) (os) herdeira (o) (os) de Manoel Missias Galdino Espólio para o levantamento de FGTS e PIS/PASEP. A (o) (os) requerente (s) comprovou (aram) a inexistência de dependentes
habilitados no INSS. Há noticia de que uma das herdeiras é interditada, entretanto, o valor depositado é de pequena monta.
Ante o exposto, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento do numerário existente e coloco fim ao processo nos termos
do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Não há custas em razão da gratuidade processual. Arquivem-se os autos. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º