16 Conclusão da pesquisa 0703298-31.2016.8.07.0000 - em: 04/05/2025
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Edição nº 145/2017 Num Processo Recurso Recorrente Recorrente Recorrente Advogado Recorrido Advogado Recorrido Advogado Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de agosto de 2017 2016 00 2 019191-2 Recurso Extraordinário ADI SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ADMINISTRACAO DIRETA FUNDACIONAL, DAS AUTARQUIAS EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DO DISTRITO FEDERAL SINDSER DF Dr.(a) IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR (DF011555) DISTRITO FEDERAL Dr.(a) IVAN MACHADO BARBOSA
Edição nº 16/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 Cuida-se de cumprimento de sentença, em que as partes divergem sobre o valor atualizado da dívida. Em razão das divergências, os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial, a qual, por simples cálculos aritméticos e, em perfeita consonância com os parâmetros delineados na sentença às fls. 454/460 e decisão às fls. 1741/1744, reconheceu-se que o débito foi quitado com o depósito reali
Edição nº 16/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 Cuida-se de cumprimento de sentença, em que as partes divergem sobre o valor atualizado da dívida. Em razão das divergências, os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial, a qual, por simples cálculos aritméticos e, em perfeita consonância com os parâmetros delineados na sentença às fls. 454/460 e decisão às fls. 1741/1744, reconheceu-se que o débito foi quitado com o depósito reali
Edição nº 116/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de junho de 2017 Juiz sentenciante do processo de origem Processo Número de ordem Órgão julgador Classe judicial Assunto Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo 0701739-48.2017.8.07.0018 18 Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes APELAÇÃO (198) Garantias Constitucionais (9986) DISTRITO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo SAMUELROCHA DE QUEIROZ DEFENSORIA PÚBLICA D
Edição nº 77/2017 Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator Origem Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de abril de 2017 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL JOAQUIM GUEDES - DF12781 TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo Número de ordem Órgão julgador Classe judicial Assunto Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo A
Edição nº 127/2017 Advogado Réu: Advogado Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de julho de 2017 RONALDO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO FILHO (DF016366) DISTRITO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20160110046656 - Mandado de Segurança REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RETENÇÃO DO PAGAMENTO DEVIDO. FALTA DE REGULARIDADE FISCAL. AUSÊNCIA
Edição nº 191/2017 Origem Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de outubro de 2017 Decisão 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA - 20160210037869 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária CONHECER E DAR PROVIMENTO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2016 03 1 017359-8 ROMULO DE ARAUJO MENDES F. A. C. A. DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456) R. C. P. F. DEFENSO
Edição nº 171/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de setembro de 2017 Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC DECISÃO N. 0703076-63.2016.8.07.0000 - RECURSO ESPECIAL - A: IVANILDE RODRIGUES LIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF9683 - CRISLENE DE OLIVEIRA ALVES. R: MARILENE BRAGA DE PAULA PESSOA. Adv(s).: DF2866500A - MARCIO EDUARDO CAIXETA BORGES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO
Edição nº 94/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de maio de 2017 afigurando-se desnecessária a agregação de qualquer outro fundamento ao alinhavado, afere-se que o inconformismo manifestado pela agravante não merece guarida, pois destinado a desconstituir decisão que se conforma linearmente com o legalmente emoldurado. Esteado nos argumentos alinhados, revogo a medida liminar anteriormente deferida e nego provimento ao agravo de instrumento, mantendo intacta a deci
Edição nº 94/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de maio de 2017 que a execução não estava suspensa e eram válidos e eficazes os atos nela praticados, razão pela qual o Juízo do Trabalho é o competente para ultimar os atos referentes à adjudicação do bem imóvel. 6. Embargos de declaração acolhidos, para sanar obscuridade, sem efeitos infringentes.? (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no CC 105.345/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/1