10.002 Conclusão da pesquisa rel. min. sálvio - em: 25/05/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1107 50 Consumidor, restituindo-se o produto. Com relação aos danos morais pleiteados, segundo reiterada jurisprudência, inclusive do C. Superior Tribunal de Justiça, o mero descumprimento da obrigação contratual não gera prejuízo imaterial indenizável: O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar d
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1119 92 Proíbe-o a garantia constitucional de preservação do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, que é o elemento de estabilidade da vida negocial do país. Ainda que se trate de contrato de trato sucessivo ou de execução continuada, os novos critérios não poderiam atingir os poupadores no trintídi
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1159 369 (OAB: 93351/SP) - Wilson de Mello Cappia (OAB: 131826/SP) - Alessandro de Melo Cappia (OAB: 199771/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0043219-49.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Aparecida - Agravante: Eveline Maria da Silva Barros (Assistência Judiciária) - Agravado: Golden Cross - Voto nº 22333 Patente a falta de inter
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1159 527 verificar que a declaração não corresponde à realidade - Indícios de ter condições de suportar as custas do processo, sem prejuízo do sustento pessoal ou da família, quanto mais pela inércia em justificar objetivamente a necessidade manifestada Recurso improvido.” (AI 1.226.374-0, Rel. Des. Antônio Ribeiro, j . 01/09/2003
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1135 2762 non probatio quasi non allegatio”), surge a imprescindibilidade da prova de existência do fato. Quem pleiteia em juízo tem o ônus de asseverar fatos autorizadores do pedido e, por conseqüência, tem o ônus de provar os fatos afirmados. Em outras palavras, tem o autor o ônus da ação, ou, na preciosa sínt
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1014 2338 por cento do valor atualizado dado à correlata medida executiva. (artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil). Prossiga-se a execução nos autos principais, com alienação forçada dos bens penhorados e prosseguimento dos atos processuais ulteriores, até integral satisfação do crédito exeqüendo. E
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1010 564 a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz. Extrai-se que, por ser regra de julgamento, a eventual inversão do ônus da prova deve-se dar no momento da sentença. A a
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 987 566 BESSA OAB/SP 216028 - ADV WILLIANS FISHER ANDRADE DE OLIVEIRA OAB/SP 254213 - ADV ROSEMEIRE LOPES DE GODOY OAB/SP 117409 583.00.2010.207734-4/000000-000 - nº ordem 2379/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS X JAIME PEREIRA BUENO JÚNIOR TRANSPORTES - CONCLUSÃO Em 29 de junho de 2.01
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 987 1962 CPC, porquanto desnecessária a produção de provas. “Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz e não mera faculdade, assim proceder” (STJ - 4ª T., Resp 2.832 - RJ, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 14.8.90, negaram provimento, v.u., DJU 17.9.90, p. 9.513). No
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 987 2529 Dano Moral. Prova. Desnecessidade. Comunicação ao Consumidor de Sua Inscrição. Obrigatoriedade. Lei 8.078/90, art. 43, §2º. Doutrina. Indenização Devida. Fixação. Precedentes. Recurso Parcialmente Provido. I - Nos termos da jurisprudência da Turma, em se tratando de indenização decorrente da inscriç